Abrindo o registro da Câmara
Abrindo o registro da Câmara
Aprovada · 08/04/2026 às 21:06
Texto publicado pela Câmara para esta votação. Órgão no registro: PLEN. PLEN é o código de plenário nessa API.
PL 399/2025
Altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Quem assina, no registro: Flávio Nogueira
Apresentada em 11/02/2025 às 20:04.
Situação no registro: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (30/04/2026).
Última tramitação no registro: Expedição de Documento.
Despacho: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 78/2026/SGM-P.
O registro não classifica esta matéria como Transformado em Norma Jurídica.
Votações nominais deste ano com a identificação PL 399/2025. Cada casa permanece com o texto dela.
Nenhuma votação nominal do Senado neste ano com essa identificação.
A Câmara não publicou orientação de liderança nesta votação.
A Câmara publicou o resultado e não publicou voto individual nesta votação.
Aprovada · 08/04/2026 às 21:06 · esta
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alceu Moreira (MDB/RS).
Rejeitada · 08/04/2026 às 21:06
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7.Resultado publicado sem essa classificação · 08/04/2026 às 21:03
Mantido o texto.Aprovada · 08/04/2026 às 20:58
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.Aprovada · 30/10/2025 às 13:07
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3658/2025.Aprovada · 30/10/2025 às 13:07
Realizar o encaminhamento do PL-399/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovada · 30/10/2025 às 13:07
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).Aprovada · 03/09/2025 às 11:03
Aprovado o Requerimento. Aditado para inclusão na lista de convidados representantes da Brasilcom, por sugestão do Deputado Gabriel Nunes; e da Abiove e Fecombustíveis, por sugestão do Deputado Arnaldo Jardim.