Abrindo o registro da Câmara
Abrindo o registro da Câmara
Rejeitada · 28/10/2025 às 17:59
Texto publicado pela Câmara para esta votação. Órgão no registro: PLEN. PLEN é o código de plenário nessa API.
PL 2056/2025
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Quem assina, no registro: Pastor Henrique Vieira
Apresentada em 05/05/2025 às 12:37.
Situação no registro: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (04/11/2025).
Última tramitação no registro: Expedição de Documento.
Despacho: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 270/2025/SGM-P.
O registro não classifica esta matéria como Transformado em Norma Jurídica.
Votações nominais deste ano com a identificação PL 2056/2025. Cada casa permanece com o texto dela.
Nenhuma votação nominal do Senado neste ano com essa identificação.
414 votos nesta lista, contados do que a Câmara publicou em /votos. O tipo de voto aparece como no registro, sem tradução.
Aprovada · 28/10/2025 às 18:18
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL/DF).Aprovada · 28/10/2025 às 18:17
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.Rejeitada · 28/10/2025 às 17:59 · esta
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; Não: 309; Total: 413.
Aprovada · 09/09/2025 às 18:33
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3751/2025.Aprovada · 09/09/2025 às 18:33
Realizar o encaminhamento do PL-2056/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovada · 09/09/2025 às 18:33
Realizar o encaminhamento do PL-2056/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovada · 09/09/2025 às 18:33
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).