Abrindo o registro da Câmara
Abrindo o registro da Câmara
Aprovada · 02/10/2025 às 11:01
Texto publicado pela Câmara para esta votação. Órgão no registro: CCP. Esse código não é PLEN.
PL 4911/2025
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
Quem assina, no registro: Senado Federal - Romário
Apresentada em 01/10/2025 às 16:58.
Situação no registro: Transformado em Norma Jurídica (20/10/2025 às 10:24).
Última tramitação no registro: Apresentação de Proposição.
Despacho: Apresentação do DOC n. 1380/2025 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 721/2025/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL nº. PL 4911/2025, sancionado".
Votações nominais deste ano com a identificação PL 4911/2025. Cada casa permanece com o texto dela.
Nenhuma votação nominal do Senado neste ano com essa identificação.
A Câmara não publicou orientação de liderança nesta votação.
A Câmara publicou o resultado e não publicou voto individual nesta votação.
Aprovada · 02/10/2025 às 11:22
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.911, de 2025.Aprovada · 02/10/2025 às 11:01
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4040/2025.Aprovada · 02/10/2025 às 11:01
Realizar o encaminhamento do PL-4911/2025 (Nº Anterior: PLS 528/2015) à CPD (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovada · 02/10/2025 às 11:01
Realizar o encaminhamento do PL-4911/2025 (Nº Anterior: PLS 528/2015) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovada · 02/10/2025 às 11:01 · esta
Realizar o encaminhamento do PL-4911/2025 (Nº Anterior: PLS 528/2015) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovada · 02/10/2025 às 11:01
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).